JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010568-51.2022.5.03.0178

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
05/11/2025

TST – Recurso de Revista 0010568-51.2022.5.03.0178, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/10/2025, p. 05/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI Nº 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, a Corte Regional afastou a incidência da Lei nº 12.546/2011, sob o fundamento de que a desoneração da folha de pagamento se refere apenas à contribuição previdenciária incidente sobre os contratos em curso e não sobre aqueles valores decorrentes de condenação judicial. Todavia, como proferido, o v. acórdão regional contraria a jurisprudência que se firmou no âmbito desta c. Corte no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei nº 12.546/11, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias trabalhistas. Precedentes. Recurso de revista conhecido por má aplicação do art. 7º, da Lei 12.546/11 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010568-51.2022.5.03.0178. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 05/11/2025.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESONERAÇÃO DE FOLHA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. LEI Nº 12.546/11. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011 se aplica igualmente às contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais, conforme Instrução Normativa RFB 1.436, de 30/12/2013. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provim…

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