JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010385-25.2024.5.03.0109

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010385-25.2024.5.03.0109, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECOLHIMENTOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIREITO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela ré contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia refere-se à regularidade dos depósitos fundiários. 3. O Tribunal Regional registrou ser incontroverso que não havia o regular depósito do FGTS. Ato contínuo, proferiu conclusão no sentido que “a negociação mantida entre a reclamada e a CEF para regularização dos depósitos em atraso não constitui óbice para que os empregados busquem judicialmente o correto recolhimento da verba fundiária”. 4. O acórdão recorrido guarda consonância com o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior no sentido de que o acordo de parcelamento efetuado com a Caixa Econômica Federal não afasta o direito de o trabalhador postular, perante a Justiça do Trabalho, os valores do FGTS não depositados, ainda que vigente o contrato de trabalho. 5. Decidida a matéria controvertida de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não satisfaz as exigências previstas no art. 896, § 9º, da CLT e na Súmula nº 442 do TST. Agravo a que se nega provimento. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 302 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A recorrente pugna pela aplicação do índice previsto no artigo 22 da Lei n.º 8.306/90. 2. O acórdão recorrido, proferido no sentido de que “os débitos relativos ao FGTS, reconhecidos em juízo, possuem a mesma natureza dos demais débitos trabalhistas e, portanto, se sujeitam aos mesmos critérios e índices de atualização monetária a eles aplicáveis”, está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, cristalizada na Orientação Jurisprudencial n.º 302 da SBDI-1 do TST. 3. Decidida a matéria controvertida de acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não satisfaz as exigências previstas no art. 896, § 9º, da CLT e na Súmula nº 442 do TST. Agravo a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da equiparação salarial. Incidência da Súmula nº 297 do TST, à míngua do devido prequestionamento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010385-25.2024.5.03.0109. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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