JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000726-40.2022.5.08.0006

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000726-40.2022.5.08.0006, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OBSCURIDADE CONSTANTE NO JULGADO. MATÉRIA NÃO TRAZIDA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. A matéria não foi trazida no Recurso de Revista, inviabilizando o seu exame, por preclusão. PRESCRIÇÃO BIENAL. PANDEMIA DO COVID-19. PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. LEI Nº 14.010/2020. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em que pese todo o esforço argumentativo do Agravante diante de uma possível má aplicação, por parte do Tribunal Regional, de período suspensivo para cálculos de prescrição aludidos pela Lei nº 14.010/2020 (Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado para período da pandemia do coronavírus), o recurso de revista é incabível neste momento processual. Pois, ao afastar a prescrição extintiva e determinar o retorno dos autos à origem para julgamento do mérito, o Tribunal Regional proferiu uma decisão meramente interlocutória, não terminativa do feito, não sendo, portanto, recorrível de imediato, nos termos da Súmula nº 214 desta Corte e do próprio art. 893, § 1º, da CLT. Ressalte-se que, no caso dos autos, a decisão recorrida não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na mencionada Súmula nº 214 do TST. Desse modo, é necessário que a Reclamada aguarde a prolação da decisão definitiva para recorrer do acórdão regional. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, torna prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000726-40.2022.5.08.0006. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1001422-95.2022.5.02.0242

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. A decisão recorrida, por meio da qual se deu provimento ao recurso ordinário do autor para afastar a prescrição extintiva, invalidar a sentença prolatada e det…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000677-28.2020.5.09.0010

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 2. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Conforme …

Agravo de Instrumento 0100191-72.2017.5.01.0012

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO DO TRT QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA N.º 214 DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000888-84.2022.5.02.0038

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO BIENAL AFASTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, v…

Agravo de Instrumento 0010212-92.2023.5.03.0090

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO DO TRT. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Na hipótese dos autos, em análise ao recurso de revista, a parte não demonstra q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.