JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010459-81.2020.5.18.0051

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010459-81.2020.5.18.0051, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE INCAPACIDADE LABORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Tendo o regional consignado que “não há prova de ter havido incapacidade laboral, menos ainda que o reclamante estava incapacitado por ocasião do despedimento”, não há como rever a conclusão pelo indeferimento da estabilidade acidentária, conforme o disposto na Súmula 126/TST, eis que adotar conclusão diversa demandaria reavaliar o contexto fático do caso. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010459-81.2020.5.18.0051. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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