- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 06/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020343-56.2021.5.04.0030, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRAJETO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Configurado o acidente em trajeto e o afastamento com benefício previdenciário, fica reconhecido o direito à estabilidade acidentária. No caso, a controvérsia versa sobre o fato de o acidente ter ocorrido ou não durante o trajeto entre residência da Reclamante até o local de trabalho. Após análise dos fatos e das provas, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconhecera o acidente de trajeto, equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciário, e a condenação da reclamada ao pagamento da indenização pelo período de estabilidade. Os fundamentos foram baseados no horário de deslocamento indicado pela Reclamante e pela testemunha, no trecho da residência da Reclamante até o local de trabalho e na sua vestimenta no dia do acidente. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020343-56.2021.5.04.0030. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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