JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000545-66.2018.5.05.0037

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000545-66.2018.5.05.0037, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADO NÃO ESPECIALIZADO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TEMA Nº 61 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno do TST em sede de Incidente de Recurso Repetitivo RR-0011574-55.2023.5.18.0012 (Tema nº 61) o transporte de valores por trabalhador não especializado caracteriza situação de risco e enseja a reparação civil por dano moral in re ipsa , independentemente da atividade econômica do empregador. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu que o Reclamante era motorista de entrega , mas, sem qualquer treinamento ou segurança adequada, era compelido a transportar numerário em espécie , circunstância que ampliava significativamente sua exposição ao risco de assaltos. Assim, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte, razão pela qual não há que reconhecer a transcendência. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000545-66.2018.5.05.0037. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000067-74.2023.5.02.0255

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. SITUAÇÃO DE RISCO. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA Nº 61 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia dos autos diz respeito a ser devido ou não a indenização por danos morais decorrentes de transportes de valores por empregado não especializado, sem treinamento específico ou desacompanhado de segurança. Quanto ao tema, o entendimento pacificado nesta …

Recurso de Revista 0000502-34.2023.5.12.0046

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 18/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. TEMA N.º 61 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia a definir se o transporte de valores por empregado não habilitado para a atividade configura, por si só, ato ilícito a ensejar a indenização por danos morais. 2 . Esta Corte superior, no julgamento do Tema n.º 61 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmando …

Agravo em Agravo de Instrumento 0010721-33.2020.5.03.0153

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENTREGADOR DE BEBIDAS. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO ESPECIALIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. TEMA Nº 61 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE…

Recurso de Revista 1000875-40.2020.5.02.0302

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. TEMA 61 DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte é de que, ao atribuir ao empregado o transporte de valores, tarefa para qual não se encontra habilitado, o empregador o expõe a risco e atenta contra sua dignidade, tratando-se, pois, de dano presumido ( in re ipsa ), sendo desnecessária eventual comprovação de …

Recurso de Revista 0000540-56.2018.5.05.0033

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. IMPOSIÇÃO DO TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS N.º 61 DO TST. A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que a atribuição ao empregado do transporte de valores, tarefa para qual não se encontra habilitado, caracteriza exposição a risco e atentado à sua dignidade, resultando em dano moral presumido ( in re ipsa ), sendo desnecessária, porta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.