- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Recurso de Revista 0000540-56.2018.5.05.0033, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. IMPOSIÇÃO DO TEMA DE RECURSOS REPETITIVOS N.º 61 DO TST. A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que a atribuição ao empregado do transporte de valores, tarefa para qual não se encontra habilitado, caracteriza exposição a risco e atentado à sua dignidade, resultando em dano moral presumido ( in re ipsa ), sendo desnecessária, portanto, a comprovação de efetivo prejuízo a ensejar indenização. Tema de Recursos Repetitivos n.º 61 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000540-56.2018.5.05.0033. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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