JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000561-49.2023.5.05.0003

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000561-49.2023.5.05.0003, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, II DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento em face do despacho de admissibilidade, o qual denegou seguimento ao recurso de revista apontando o óbice da Súmula nº 126 do TST, bem como deficiência na transcrição do trecho do acordão regional realizada sem destaques, e ultrapassando a tese devolvida no recurso de revista, de forma a não atender o requisito constante do art. 896, §1º-A da CLT. 2. A parte agravante não se insurge quanto aos fundamentos apontados pelo despacho de admissibilidade, limitando-se a indicar que não foram analisadas as violações apontadas no recurso de revista. Óbice da Súmula nº 422, I do TST. 3. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000561-49.2023.5.05.0003. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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