JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000749-32.2023.5.02.0351

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo 1000749-32.2023.5.02.0351, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional foi categórico ao confirmar a validade do laudo pericial, tendo em vista que a perícia técnica foi realizada na linha solicitada pelo Reclamante, bem como ao registrar que não há elementos nos autos que demonstrem qualquer irregularidade ou desacerto da prova pericial. Dessa forma, o acórdão regional é inteiramente baseado nas provas produzidas nos autos e eventual conclusão contrária somente seria possível por meio do reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do Recurso de Revista pela fundamentação jurídica apresentada pelo Agravante. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000749-32.2023.5.02.0351. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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