JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000497-71.2023.5.11.0003

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000497-71.2023.5.11.0003, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização e redefinição de fatos e provas. O acórdão recorrido foi categórico ao declarar que não houve inconsistência ou contradição na perícia e que a exposição intermitente e habitual ao agente insalubre torna devido o pagamento do adicional de insalubridade. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000497-71.2023.5.11.0003. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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