JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000679-29.2013.5.05.0018

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo 0000679-29.2013.5.05.0018, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO TEMA RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão agravada não admitiu o Agravo de Instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a Revista ia de encontro aos §§ 2º e 7º do art. 896 da CLT e das Súmulas nos 126, 266 e 333 do TST. A Agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu Recurso de Revista, que nem sequer permitem identificar os temas objeto da insurgência da parte. Como as razões do Agravo Interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado, a teor do item I da Súmula nº 422 desta Corte. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000679-29.2013.5.05.0018. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100710-83.2023.5.01.0029

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 218 DO C. TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrenta o fundamento norteador da dec…

Agravo 0000662-38.2013.5.04.0012

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão ora agravada, o agravo de instrumento não foi conhecido, tendo em vista o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nas razões do presente Agravo, verifica-se que a parte não enfrenta o fundamento …

Agravo 0000155-26.2022.5.06.0103

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão agravada não conheceu do Agravo de Instrumento, tendo em vista o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nas razões do presente Agravo, verifica-se que a Agravante não enfrenta o fundamento norteador da decisão ora agravada, limitando-se a reiterar argumentos genéricos de admissibil…

Agravo 0000274-68.2023.5.05.0009

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001261-22.2010.5.01.0058

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Reclamante interpõe Agravo de Instrumento reproduzindo as razões de Recurso de Revista, sem ao menos tentar demonstrar, por meio de novos argumentos, a violação aos dispositivos constituciona…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.