JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001261-22.2010.5.01.0058

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001261-22.2010.5.01.0058, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Reclamante interpõe Agravo de Instrumento reproduzindo as razões de Recurso de Revista, sem ao menos tentar demonstrar, por meio de novos argumentos, a violação aos dispositivos constitucionais invocados ou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, fundamentos da decisão denegatória. Limita-se a repetir os argumentos antes aduzidos, que, analisados, foram considerados insuficientes ao recebimento da Revista. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. Deixando de fazê-lo, restou configurada a hipótese da Súmula nº 422, I do TST, o que impõe o não conhecimento do Agravo. Sendo a transcendência pressuposto para o conhecimento do Recurso de Revista, o qual se encontra barrado pelo não conhecimento do presente Agravo, fica prejudicada sua análise. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001261-22.2010.5.01.0058. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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