- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Recurso de Revista 0010310-11.2015.5.03.0138, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADO DE EMPRESA TERCEIRIZADA E OS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. 1 - A Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos autos à Sexta Turma a fim de oportunizar eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II, do CPC, considerando a superveniência de tese fixada pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 383. 2 - No julgamento anterior, esta Sexta Turma entendeu que o acórdão regional se encontrava em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-I do TST e, ainda, que a alegação de divergência jurisprudencial não poderia ser analisada, porque amparada em julgados inservíveis. Assim, o Recurso de Revista da Primeira Reclamada não foi conhecido. 3 - Ao julgar o RE nº 635.546, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a ausência de amparo constitucional para a equiparação de direitos entre empregados terceirizados e empregados de empresas tomadoras que exerçam a mesma função, consolidando esse entendimento na Tese de Repercussão Geral nº 383. 4 - Com a superveniência desse entendimento, inviabiliza-se a manutenção da conclusão adotada anteriormente por esta Sexta Turma, que ratificava a condenação em favor da Reclamante, reconhecendo a isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços como extensão do princípio da igualdade, com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-I do TST. 5 - Recurso de Revista conhecido e provido. Juízo de retratação exercido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010310-11.2015.5.03.0138. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.