- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Recurso de Revista 0001986-22.2014.5.03.0185, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, considerando o julgamento do leading case 635.546/MG, Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado em 09/02/2024, entendeu devida a observância do procedimento previsto no art. 1.030, II, do CPC. O Tribunal Regional, em virtude de a Reclamante ter prestado atividades relacionadas à atividade-fim do tomador de serviços, declarou a ilicitude da terceirização e reconheceu o direito da empregada aos mesmos salários e benefícios previstos para a categoria dos bancários, em face do princípio da isonomia. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese “A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas”. Dessa forma, o acórdão desta Sexta Turma comporta retratação a fim de adequar a decisão à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral. Juízo de retratação exercido. Recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001986-22.2014.5.03.0185. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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