JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0041300-06.2007.5.02.0263

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Recurso de Revista 0041300-06.2007.5.02.0263, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOVAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - Recurso de Revista interposto contra acórdão que, com fundamento no art. 11-A da CLT, confirmou sentença de extinção da execução em razão da prescrição intercorrente. 2 - A questão em discussão diz respeito à prescrição intercorrente, introduzida na seara trabalhista por meio da Lei nº 13.467/2017, e sua aplicabilidade aos títulos constituídos anteriormente ao início de sua vigência. 3 - Frustradas sucessivas diligências satisfativas, o Exequente foi intimado em 12/1/2022 para que, nos termos do art. 11-A da CLT, se manifestasse sobre a remessa dos autos ao arquivo provisório. Ainda assim, ele optou pela inércia, até que, em 13/3/2024, sobreveio a extinção da execução com fundamento na prescrição intercorrente. 4 - Após a decisão do Tribunal Pleno do TST em julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº 23, que fixou a tese de que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência", o entendimento da Sexta Turma se firmou no sentido de que a prescrição intercorrente se aplica mesmo aos títulos formados anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, na forma prevista no art. 2º da IN 41/TST. Ressalvado o entendimento particular do Relator. 5- Transcendência jurídica reconhecida. 6 - Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0041300-06.2007.5.02.0263. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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