JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020884-47.2020.5.04.0023

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Recurso de Revista 0020884-47.2020.5.04.0023, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO DE 15 MINUTOS. MULHER. ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 23 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional, condenou a Reclamada ao pagamento do intervalo que era previsto no art. 384 da CLT, revogado pela Lei nº 13.467/2017, por todo período contratual, inclusive em período posterior a 10/11/2017. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004 (Tema nº 23), publicado no DEJT em 27/2/2025, firmou a tese de que “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Logo, o Regional, ao não limitar a condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo que era previsto no art. 384 da CLT, revogado pela Lei nº 13.467/2017, até 10/11/2017, decidiu em desconformidade com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020884-47.2020.5.04.0023. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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