JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010732-08.2021.5.03.0095

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Recurso de Revista 0010732-08.2021.5.03.0095, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO DE 15 MINUTOS. MULHER. ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 23 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia gira em torno da aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos em curso quando da sua entrada em vigor. Na hipótese, o Tribunal Regional, não condenou a Reclamada ao pagamento do intervalo que era previsto no art. 384 da CLT, revogado pela Lei nº 13.467/2017, em período posterior à 10/11/2017. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004 (Tema nº 23), publicado no DEJT em 27/2/2025, firmou a tese de que “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Logo, o acórdão regional encontra-se em consonância com atual entendimento consolidado deste Tribunal, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010732-08.2021.5.03.0095. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010696-80.2024.5.15.0012

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO DE 15 MINUTOS. MULHER. ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 23 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional, não condenou a Reclamada ao pagamento do intervalo que era previsto no art. 384 da CLT, revogado pela Lei nº 13.467/2017, em período posterior à 10/11/2017. O Tribunal Pleno de…

Recurso de Revista 0020884-47.2020.5.04.0023

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO DE 15 MINUTOS. MULHER. ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 23 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional, condenou a Reclamada ao pagamento do intervalo que era previsto no art. 384 da CLT, revogado pela Lei nº 13.467/2017, por todo período contratual, inclusive em período pos…

Recurso de Revista 0011170-93.2021.5.15.0129

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TEMA Nº 23 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia gira em torno da aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos em curso quando da sua entrada em vigor. Na hipótese, para os fatos ocorridos a partir de …

Recurso de Revista 0010904-69.2021.5.15.0012

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A controvérsia gira em torno da aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos em curso quando da sua entrada em vigor. Na hipótese, o Regional limitou o pagamento do intervalo do art. 384 da CLT até 10/11/2017 em razão de sua revogação pela Lei…

Recurso de Revista 0011039-81.2021.5.15.0012

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO DE 15 (QUINZE) MINUTOS. MULHER. ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia gira em torno da aplicação da Reforma Trabalhista aos contratos em curso quando da sua entrada em vigor. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IncJulRREmbRep-528-80.2018.5.14.004 (Tema nº 23), publicado no DEJT em 27/2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.