JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000032-34.2023.5.07.0016

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000032-34.2023.5.07.0016, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 126 DO TST. O recurso de revista não reúne condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, pois a recorrente, muito embora tenha aludido violação ao artigo art. 5º, LV, da CF, fê-lo apenas para reforçar a necessidade de acolhimento de seu recurso de revista, sem alinhavar qualquer argumento interligando tal dispositivo ao tema abordado na decisão recorrida. Em obiter dictum , ainda que ficasse superado o óbice acima mencionado, o apelo não lograria êxito ante o óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000032-34.2023.5.07.0016. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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