Agravo em Agravo de Instrumento 0010469-25.2021.5.03.0014
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010469-25.2021.5.03.0014. …