Agravo em Agravo de Instrumento 0010275-46.2023.5.03.0049
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. RESCISÃO INDIRETA. NÃO COMPROVAÇÃO DA FALTA GRAVE. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010275-46.2023.5.03.0049. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado …