Agravo em Agravo de Instrumento 1000435-23.2022.5.02.0060
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000435-23.2022.5.02.0060. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. …