Agravo em Agravo de Instrumento 1000230-30.2024.5.02.0090
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ART. 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA 442 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão regional está em perfeita harmonia com a Súmula 331, IV e VI, do TST. Agravo não provido. (Tribunal…