JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000813-41.2023.5.05.0039

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/02/2026
Data de publicação
04/03/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000813-41.2023.5.05.0039, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/02/2026, p. 04/03/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. Conforme já registrado na decisão agravada, nos termos em que proferido, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, IV, do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000813-41.2023.5.05.0039. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/02/2026. Juntado aos autos em 04/03/2026.)
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