Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002482-33.2015.5.02.0027
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS ENTRE JUROS BANCÁRIOS E JUROS TRABALHISTAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. Discute-se matéria afeta à legislação infraconstitucional, qual seja, o direito da exequente às diferenças entre os juros bancários e os juros trabalhistas. Nesse caso, qualquer violação de lei, se ocorrida, poderia, se tanto, configurar violação constitucional reflexa e, não…