- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001328-46.2022.5.02.0502, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ACECO TI LTDA. JUROS DA MORA – BASE DE CÁLCULO – ÓBICE PROCESSUAL – DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, ao instrumentalizar as razões de mérito do recurso de revista, deixou de indicar violação direta da CF. Destarte, compactua-se com a decisão proferida pela Presidência do TRT, de que o apelo esbarra no artigo 896, §2º, da CLT e na Súmula/TST nº 221. Atente-se, também, para o teor da Súmula/TST nº 266. E não se requeira juízo diverso em razão da menção ao artigo 5º, XXXV, da CF, constante apenas do introito da petição. É que tal insurgência se encontra dissociada do tema de fundo invocado nos fundamentos recursais, incidindo o artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT, no particular. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT, resta à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001328-46.2022.5.02.0502. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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