- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Recurso de Revista 0010920-59.2023.5.18.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL PARA REFEIÇÃO. ATIVIDADE EXTERNA DE LIMPEZA URBANA. NORMA REGULAMENTADORA Nº 24 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. O debate acerca da aplicação da Norma Regulamentadora n. 24 do Ministério do Trabalho aos trabalhadores que realizam atividade externa de limpeza urbana detém transcendência política, na forma do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior passou a considerar que a submissão de trabalhadores que realizam atividade externa de limpeza urbana atrai a incidência da proteção normativa fixada pela NR nº 24 MT, no sentido de assegurar condições sanitárias e de alimentação minimamente razoáveis. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010920-59.2023.5.18.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.