- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 24/06/2025
TST – Recurso de Revista 0010214-72.2024.5.18.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 24/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LABOR EXTERNO EM ATIVIDADE DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA URBANA. AUSÊNCIA DE SANITÁRIOS NOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DO TRABALHO. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES DA NR-24. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que a NR-24, que regulamenta as condições sanitárias nos locais de trabalho, aplica-se aos trabalhadores que realizam atividade externa no âmbito do no serviço de coleta, limpeza e conservação de áreas públicas. Nesse contexto, a inobservância, pelo empregador, das regras previstas para a higidez do meio ambiente de trabalho, na medida em que não disponibiliza instalações sanitárias, ofende direitos fundamentais e assola a dignidade do trabalhador. Precedentes. 2. Desta forma, considerando que o Tribunal Regional entendeu pela inaplicabilidade das disposições da NR-24 à hipótese dos autos e indeferiu o pleito de indenização por danos morais ao recorrente, conclui-se que decidiu em descompasso com a jurisprudência desta Corte, em evidente violação do artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010214-72.2024.5.18.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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