Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000641-66.2024.5.02.0060
1ª Turma · Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN · j. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. RESCISÃO INDIRETA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000641-66.2024.5.02.0060. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)