- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000661-54.2018.5.02.0032, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Delimitação do acórdão recorrido: “Inicialmente cumpre assinalar que quanto à atualização monetária, a r. sentença de Origem, transitada em julgado em 22/08/2023 (ID 64c9975), não fez qualquer referência expressa ao índice a ser aplicado à atualização monetária do crédito trabalhista. Desse modo, necessária a adequação do decisum em relação ao julgamento conjunto proferido pelo Supremo Tribunal Federal, dotado de eficácia erga omnes e efeitos vinculantes, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021”. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017, uma vez que o acórdão do TRT está em consonância com a tese firmada pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59. Registre-se que eventual menção aos dispositivos de lei no título executivo não corresponde à adoção expressa de índice específico de correção monetária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000661-54.2018.5.02.0032. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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