JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001873-39.2015.5.03.0054

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001873-39.2015.5.03.0054, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO DO TRT CONFORME A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE VINCULANTE DO STF. 1 – No caso, o TRT afastou a aplicação da tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADC nº 58, por considerar que a hipótese se enquadrava na modulação dos efeitos disciplinada no item 8 da ementa do referido precedente ao registrar que: “ No presente caso, conforme assinalado pelo d. Juízo a quo, a r. a decisão referente a adoção dos juros e da correção monetária transitou em julgado em 12/06/2019, haja vista que, embora tenham havido recursos a respeito de outras matérias, não houve recursos das partes a respeito do tema juros e correção monetária.”. 2 – Não se verifica, portanto, a transcendência sob qualquer dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. 3 – Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001873-39.2015.5.03.0054. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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