- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010881-21.2015.5.03.0028, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS "IN ITINERE" - SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral ou quase integral dos capítulos do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. 2. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS APLICADA PELA VARA DE ORIGEM. O substrato fático que dá alento à decisão regional - na qual mantida a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pela Vara de origem - impede o acolhimento das alegadas violações legais (Súmulas 126 e 296/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO DAS HORAS "IN ITINERE" . O tempo de trajeto não configura labor em sobrejornada, não devendo ser considerado para efeito de concessão do intervalo intrajornada . Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido. 2. INTERVALO INTERJORNADAS. CÔMPUTO DAS HORAS "IN ITINERE". O substrato fático delineado no acórdão regional, no sentido de que foi observado o interstício legal entre jornadas, não permite vislumbrar ofensa ao preceito de Lei indicado (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010881-21.2015.5.03.0028. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.