JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010881-21.2015.5.03.0028

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010881-21.2015.5.03.0028, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VALE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS "IN ITINERE" - SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL, EM RECURSO DE REVISTA, DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição integral ou quase integral dos capítulos do acórdão, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. 2. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS APLICADA PELA VARA DE ORIGEM. O substrato fático que dá alento à decisão regional - na qual mantida a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pela Vara de origem - impede o acolhimento das alegadas violações legais (Súmulas 126 e 296/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO DAS HORAS "IN ITINERE" . O tempo de trajeto não configura labor em sobrejornada, não devendo ser considerado para efeito de concessão do intervalo intrajornada . Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido. 2. INTERVALO INTERJORNADAS. CÔMPUTO DAS HORAS "IN ITINERE". O substrato fático delineado no acórdão regional, no sentido de que foi observado o interstício legal entre jornadas, não permite vislumbrar ofensa ao preceito de Lei indicado (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010881-21.2015.5.03.0028. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. MINUTOS RESIDUAIS - NORMA COLETIVA. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNDADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL EM RECURSO DE REVISTA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. A transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor dos capítulos do acórdão regional, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional comba…

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA HORAS IN ITINERE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição apenas de ementa genérica do acórdão não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. A transcrição de …

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