JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010290-55.2023.5.03.0068

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010290-55.2023.5.03.0068, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEI N° 13.467/2017 RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo do reclamado, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o TRT negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório do recurso ordinário fundamentado na intempestividade. No acórdão ora embargado foi consignada de maneira clara, fundamentada e explícita a aplicação da Súmula 218 do TST, segundo a qual é incabível recurso de revista contra acórdão de agravo de instrumento no TRT. Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010290-55.2023.5.03.0068. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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