JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0223400-19.2005.5.09.0322

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0223400-19.2005.5.09.0322, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 18/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 PENHORA SOBRE SALÁRIO/PROVENTOS DO EXECUTADO. VIGÊNCIA DO CPC/2015. PERCENTUAL MÁXIMO Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à tese vinculante do TST fixada em IRR. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA SOBRE SALÁRIO/PROVENTOS DO EXECUTADO. VIGÊNCIA DO CPC/2015. PERCENTUAL MÁXIMO No caso, o TRT estabeleceu que a penhora não pode ser superior a 30% do valor que sobejar o montante mensal bruto equivalente ao teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Aconselhável o processamento do recurso de revista pare melhor exame da alegada violação do art. 100, § 1º, da CF/88. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA SOBRE SALÁRIO/PROVENTOS DO EXECUTADO. VIGÊNCIA DO CPC/2015. PERCENTUAL MÁXIMO O Tribunal Pleno, no julgamento do Processo nº RR-0000271-98.2017.5.12.0019, firmou a seguinte tese vinculante (Tema 75 da Tabela de IRR): “ Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". No caso concreto, em observância ao limite do pedido, o recurso de revista é provido para autorizar a penhora de até 30% sobre os salários e proventos de aposentadoria do executado, resguardado o valor equivalente a pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada. Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0223400-19.2005.5.09.0322. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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