- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001164-56.2023.5.02.0402, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A despeito das razões expostas pela reclamante, verifica-se, in casu , o mau aparelhamento do seu Recurso de Revista. Isso porque não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT. Na hipótese, a transcrição do acórdão recorrido apenas no início do apelo, dissociada das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001164-56.2023.5.02.0402. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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