JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010616-81.2022.5.15.0111

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010616-81.2022.5.15.0111, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em apreço, observa-se que o Tribunal Regional esgotou a apreciação da matéria, tendo consignado expressamente os fundamentos que lhe formaram a convicção, apreciando as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, principalmente quanto ao fato de que “não há um átimo de prova quanto ao pressuposto fático - recebimento de salário por hora-aula -, ao contrário, consta salário fixo e uniforme nos holerites encartados, não havendo menção à quantidade atrelada às horas pagas; no edital do concurso para o qual foi aprovada a reclamante, há expressa referência ao pagamento em valor mensal fixo para jornada semanal pré-determinada; além disso, a Lei Municipal nº 05/2019, no Artigo 14, §7º, mencionada no arrazoado da autora, também prevê a remuneração dos professores em base mensal.”. Desta forma, não caracterizada a existência de recusa na entrega da prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010616-81.2022.5.15.0111. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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