- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001103-38.2019.5.02.0047, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REVELIA. NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA Constata-se que não foi observado o requisito da impugnação específica e adequada dos fundamentos da decisão denegatória. A ausência de enfrentamento concreto das razões que ensejaram o juízo negativo de admissibilidade do Recurso de Revista inviabiliza o conhecimento do Agravo de Instrumento, conforme entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual incumbe à parte recorrente impugnar, de forma efetiva e fundamentada, os motivos adotados na decisão agravada. Nesse cenário, o Agravo de Instrumento revela-se desfundamentado, uma vez que a parte Agravante, ao deixar de enfrentar de modo específico os fundamentos adotados pela instância de origem para negar seguimento ao Recurso de Revista, nos termos em que fora proposto, incorre em violação ao princípio da dialeticidade. Aplicável, assim, o entendimento consagrado na Súmula nº 422, I, do TST. Transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001103-38.2019.5.02.0047. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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