JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020884-33.2023.5.04.0511

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo 0020884-33.2023.5.04.0511, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. ECT. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 71 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, consolidada na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1, é firme no sentido de que a inexistência de deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT não constitui óbice ao deferimento das progressões horizontais por antiguidade, quando preenchidos os demais requisitos, por se tratar de condição puramente potestativa. Estando o acórdão regional em consonância com esse entendimento, deve ser mantida a decisão monocrática. Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020884-33.2023.5.04.0511. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021690-20.2017.5.04.0013

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST, "a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por a…

Agravo 0000003-56.2022.5.12.0023

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. A jurisprudência desta Corte, consolidada na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1, é firme no sentido de que a inexistência de deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT não constitui óbice ao deferimento das progressões horizontais por antiguidade, quando preenchidos os demais requisito…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020533-41.2023.5.04.0291

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2008. CRITÉRIOS OBJETIVOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 71 DA SBDI-I DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010125-04.2023.5.03.0134

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2008. CRITÉRIOS OBJETIVOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 71 DA SBDI-I DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCI…

Agravo 0010080-10.2021.5.03.0024

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. SÚMULA Nº 126/TST. A jurisprudência desta Corte, consolidada na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SBDI-1, é firme no sentido de que a inexistência de deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT não constitui óbice ao deferimento das progressões horizontais por antiguidade, quando preenchidos os demais requisitos, por se …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.