- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Agravo 0011141-96.2021.5.15.0079, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO DE REVISTA OBSTACULIZADO PELO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. Deve ser confirmada a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento, por desfundamentado, uma vez que não foram impugnados os fundamentos embasadores do despacho denegatório do Recurso de Revista, no caso específico, o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, atraindo, assim, a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011141-96.2021.5.15.0079. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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