JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000710-60.2010.5.02.0431

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
09/04/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000710-60.2010.5.02.0431, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão ora agravada fundamentou-se, para negar seguimento ao Recurso de Revista, em relação ao tema "negativa de prestação jurisdicional", no não atendimento aos pressupostos processuais previstos no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, em razão da ausência de transcrição dos trechos dos Embargos de Declaração em que se requereu pronunciamento sobre a matéria suscitada no Agravo de Petição, bem como do trecho da decisão regional que rejeitou os embargos. No que se refere ao tema "impenhorabilidade de bem de família", o indeferimento do seguimento também se apoiou na ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, em afronta ao art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Contudo, nas razões do Agravo de Instrumento, a parte não enfrenta tais fundamentos, sequer os menciona. O recurso limita-se a rediscutir a impenhorabilidade do bem em discussão, sem impugnar a ausência de transcrição dos trechos indispensáveis, exigidos como pressupostos processuais de admissibilidade do Recurso de Revista. De acordo com o princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. Deixando de fazê-lo, restou configurada a hipótese da Súmula n.º 422, I do TST Análise da transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000710-60.2010.5.02.0431. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
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