- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Embargos de Declaração 1001340-57.2021.5.02.0482, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES SALARIAIS POR ANTIGUIDADE. Não obstante o dispositivo do acórdão embargado seja claro e inteligível, a fim de evitar dúvidas na fase de liquidação de sentença, cabe dar provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, fazendo constar na parte dispositiva o seguinte teor: “ dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais e reflexos decorrentes da não concessão das promoções por antiguidade no período imprescrito, a ser apurado em liquidação de sentença, observando-se os limites definidos na petição inicial” . Embargos declaratórios parcialmente providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001340-57.2021.5.02.0482. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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