JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010860-26.2023.5.03.0073

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Recurso de Revista 0010860-26.2023.5.03.0073, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Trata-se de debate acerca do piso nacional do magistério. Requer a reclamante a aplicação do referido piso nacional ao vencimento básico inicial e sua repercussão sobre a evolução de carreira. Os dispositivos elencados pela parte (arts. 206 da CF; 2º e 6º da Lei nº 11.738/2008) não tratam especificamente da matéria em análise, pois não disciplinam a incidência da diferença da aplicação do piso salarial aos demais níveis da progressão funcional, como defende a recorrente. Tal legislação apenas prevê a adequação dos Planos de Carreira ao piso salarial no âmbito da União, Estados, DF e Municípios. Sendo assim, a parte não logrou êxito em comprovar cotejo analítico entre os trechos transcritos do acórdão do TRT e os dispositivos invocados, o que não impulsiona o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Por sua vez, o único paradigma trazido ao cotejo de teses mostra-se inespecífico, na forma da Súmula 296, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010860-26.2023.5.03.0073. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010761-22.2023.5.03.0149

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de debate acerca da incidência do piso nacional do magistério nos proventos de professora municipal. Requer a reclamante a aplicação do referido piso naciona…

Recurso de Revista 0010747-15.2022.5.15.0060

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. LEI Nº 11.738/2008. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM DESTAQUES DO ORIGINAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIARIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Não se conhece de recurs…

Recurso de Revista 0011685-02.2023.5.15.0116

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PORTARIA DO MEC 67/22. ADI 4848. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, O debate acerca do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Entende-se que as inovações promovidas pela EC 108/2020 e pela Lei 14.113/2020 não revogara…

Recurso de Revista 0020717-82.2023.5.04.0101

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI Nº 11.738/2008. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se de discussão a respeito da forma de atualização do Piso Nacional do Magistério, previsto na Lei nº 11.738/2008, através da Portaria MEC 67/2…

Recurso de Revista 0021138-72.2023.5.04.0101

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PORTARIA DO MEC 17/2023. ADI 4848. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Entende-se que as inovações promovidas pela EC 108/2020 e pela Lei 14.113/2020 não revogaram e nem derrogaram a Lei 11.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.