Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010150-24.2016.5.03.0017
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. O acórdão embargado, no que tange ao tema em que se constatara a transcrição integral do acórdão do Regional, deixou claro que a circunstância não atende ao requisito do art. 896, § 1º- A, I, da CLT, ao fundamento de que "ao desconsiderar o requisito em questão os agravantes não conseguem realizar o cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e as supostas violaçõe…