- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000365-69.2021.5.05.0611, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHOÇA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1 – A 2ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento do 2º reclamado no tocante aos temas “preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional” e “responsabilidade subsidiária - ente público”. 2 - O Município reclamado opõe embargos de declaração. Alega a existência de omissão e contradição. 3 - Na decisão embargada, restaram explicitados, de forma clara e coesa, os motivos que ensejaram o desprovimento do agravo de instrumento do 2º reclamado quanto à “negativa de prestação jurisdicional”, ante a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, II, III e IV, da CLT e incidência da Súmula 422, I, do TST em relação à “responsabilidade subsidiária - ente público”, não se cogitando, portanto, de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000365-69.2021.5.05.0611. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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