JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000020-03.2011.5.01.0050

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000020-03.2011.5.01.0050, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014 . RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravante não buscou impugnar o fundamento da decisão agravada, que negou seguimento ao seu agravo de instrumento com fulcro na Súmula nº 422 do TST . Assim, também em razão da diretriz perfilhada na Súmula nº 422, I, do TST, o presente agravo não merece ser conhecido. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000020-03.2011.5.01.0050. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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