JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0010173-12.2019.5.03.0163

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0010173-12.2019.5.03.0163, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi conhecido o recurso de revista da reclamada quanto ao tema da jornada de trabalho, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dei-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento de horas extras pelo labor na sétima e oitava hora diária, remanescendo a condenação quanto às horas trabalhadas após a oitava hora diária. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010173-12.2019.5.03.0163. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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