JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000772-52.2014.5.05.0019

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000772-52.2014.5.05.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão, que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000772-52.2014.5.05.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001868-18.2013.5.02.0441

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO . Os aclaratórios opostos buscam nova manifestação sobre a matéria julgada, de forma a reconhecer a culpa da entidade pública, o que caracteriza mera discordância da parte com o resultado que lhe foi desfavorável. Sendo assim, não cabe a esta Turma emitir decisão acerca do que alegado pela parte, porque ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julga…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000066-74.2018.5.23.0004

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão, que lhe foi desfavorável. Embargos de decla…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000752-27.2016.5.20.0002

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VÍCIOS INEXISTENTES. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem san…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001505-49.2014.5.20.0003

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VÍCIOS INEXISTENTES. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem san…

Embargos de Declaração 0000445-76.2019.5.23.0037

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/03/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.