JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001868-18.2013.5.02.0441

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0001868-18.2013.5.02.0441, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO . Os aclaratórios opostos buscam nova manifestação sobre a matéria julgada, de forma a reconhecer a culpa da entidade pública, o que caracteriza mera discordância da parte com o resultado que lhe foi desfavorável. Sendo assim, não cabe a esta Turma emitir decisão acerca do que alegado pela parte, porque ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001868-18.2013.5.02.0441. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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