JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000331-93.2022.5.06.0009

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo Interno 0000331-93.2022.5.06.0009, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 17/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DO ART. 335 DO CPC. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. PANDEMIA DE COVID-19 - REVELIA . CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Cabe destacar que, ante a situação excepcional que foi a pandemia de COVID-19, o Tribunal Superior do Trabalho editou Ato GCGJT nº 11, o qual, em seu artigo 6º trouxe a previsão de que “ Preservada a possibilidade de as partes requererem a qualquer tempo, em conjunto (art. 190 do CPC), a realização de audiência conciliatória, fica facultado aos juízes de primeiro grau a utilização do rito processual estabelecido no artigo 335 do CPC quanto à apresentação de defesa, inclusive sob pena de revelia, respeitado o início da contagem do prazo em 4 de maio de 2020 ”. Dessa forma, durante este período, o juízo de primeiro grau poderia intimar a parte para apresentar defesa no prazo de 15 dias, a contar da notificação, ressalvada expressamente a possibilidade de as partes requererem a realização de audiência de conciliação. Foi exatamente o que ocorreu no caso. O magistrado de primeiro grau determinou intimação da reclamada para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação e se manifestar sobre produção de provas nos termos do art. 335 do CPC, porém, esta se manteve silente. Assim, reconheceu sua revelia e confissão quanto às matérias de fato. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, neste caso, não há cerceamento de defesa, pois observado o Ato nº 11/2020 da CGJT e a norma interna editada pelo respectivo Tribunal Regional, o qual, para a excepcionalidade do período, foi razoável e proporcional, garantindo os princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Por fim, não assiste razão à agravante ao alegar que o prazo deveria ter sido contado da juntada do mandado, nos termos do art. 231, II do CPC. Nos termos do art. 769 da CLT, somente se aplica o direito processual comum como fonte subsidiária ao processo do trabalho em caso de omissão da norma trabalhista, exceto naquilo que for incompatível. No caso em exame, ficou expressa a adoção apenas do rito previsto no art. 335 do CPC em razão da momentânea impossibilidade de seguir o rito do art. 841 da CLT, nada se alterando quanto à contagem de prazo prevista na CLT. Ademais, como muito bem destacado no acórdão regional, a contagem de prazo do art. 231, II do CPC não é compatível com a celeridade e a simplicidade que norteiam o processo trabalhista. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000331-93.2022.5.06.0009. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001011-38.2020.5.06.0142

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PANDEMIA DE COVID-19. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 335 DO CPC - ART. 6º DO ATO Nº 11/2020 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRAZO DA CONSTESTAÇÃO TRANSCORRIDO IN ALBIS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que, apesar de ter sido devidamente citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão, nos termos…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000401-59.2021.5.06.0005

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. PANDEMIA DA COVID-19. APRESENTAÇÃO DA DEFESA APÓS O PRAZO DETERMINADO PELO JUÍZO. REVELIA. EFEITOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROCEDIMENTO ADOTADO COM RESPALDO NO ARTIGO 6º DO ATO Nº 11 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DE 23 DE ABRIL DE 2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A conduta do Magistrado de primeiro grau de determinar a…

Recurso de Revista 0020007-73.2021.5.04.0411

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/06/2023

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA - APRESENTAÇÃO DE DEFESA FORA DO PRAZO - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 335 DO CPC - ART. 6º DO ATO Nº 11/2020 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. O direito de defesa deve ser exercido dentro dos estritos limites e ditames da ordem jurídica preestabelecida para o procedimento judicial, conformando, desse modo, uma perfeita harmonia entre os princípios do contraditório e da a…

Recurso de Revista 1000331-20.2021.5.02.0463

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APRESENTAÇÃO DA DEFESA APÓS O PRAZO DETERMINADO PELO JUÍZO. REVELIA E DE CONFISSÃO. PROCEDIMENTO ADOTADO COM RESPALDO NO ARTIGO 6º DO ATO Nº 11 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DE 23 DE ABRIL DE 2020.TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação do art. 335 do CPC à seara laboral, nos termos do artigo 6º do Ato nº 11/2020 da CGJT…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000780-13.2021.5.02.0710

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PANDEMIA DA COVID-19. APRESENTAÇÃO DA DEFESA APÓS O PRAZO DETERMINADO PELO JUÍZO. REVELIA. EFEITOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROCEDIMENTO ADOTADO COM RESPALDO NO ARTIGO 6º DO ATO Nº 11 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DE 23 DE ABRIL DE 2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A conduta do Magistrado de primeiro grau de determinar a intima…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.