- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 30/06/2025
TST – Agravo Interno 0010096-16.2022.5.15.0146, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 30/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL – HORAS IN ITINERE – SUPRESSÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Constatada a desconformidade da decisão agravada com o atual posicionamento firmado por esta Corte, é de rigor o provimento do Agravo, a fim de prosseguir no exame do Agravo de Instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL – HORAS IN ITINERE – SUPRESSÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Ante a possível violação do artigo 58, § 2º, da CLT, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL – HORAS IN ITINERE – SUPRESSÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . Este Colegiado vinha se posicionado no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei nº 13.467/17 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. No entanto, após o julgamento do Tema Repetitivo nº 23 pelo Tribunal Pleno ( Incidente de julgamento de Recurso Repetitivo nº 528-80.2018.5.14.0004), foi est abelecida a tese de que a reforma trabalhista se aplica imediatamente aos contratos em curso. Acrescenta-se que esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que ao trabalhador rural é aplicável a norma prevista no artigo 58, § 2º, da CLT, alterada pela Lei n° 13.467/17, por equiparação oriunda do artigo 7º da Constituição Federal. Precedentes. Assim, tendo em vista que a supressão das horas in itinere se deu após a vigência da Lei 13.467/2017, merece reforma o acórdão regional que condenou a reclamada no pagamento das horas in itinere . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010096-16.2022.5.15.0146. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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