JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010814-49.2019.5.03.0179

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010814-49.2019.5.03.0179, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DAS MATÉRIAS ARTICULADAS. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. (TEMA OBJETO DO AGRAVO DO EXECUTADO PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI). INOVAÇÃO RECURSAL. Não tendo sido oportunamente articulada a questão supracitada nas razões do Recurso de Revista, manifesta a inovação recursal. Agravo não conhecido, no tema. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A legitimidade para figurar em um dos polos da demanda está ligada à relação jurídica debatida em juízo. É dizer, se a parte figurou, de uma forma ou de outra, na relação trazida a debate, indiscutível a sua legitimidade para figurar em um dos polos do feito. Assim, definir se os sócios, de fato, possuem responsabilidade em arcar com as verbas deferidas é questão relacionada ao mérito da demanda, não devendo ser tratado sob a ótica das condições da ação. Agravos conhecidos e não providos, no tema. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. LEI N.º 6.404/1976. TEORIA MAIOR (ART. 50/CCB). Diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. Acolhem-se os Agravos Internos para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravos conhecidos e providos, no tema. Agravos parcialmente conhecidos e parcialmente providos. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. LEI N.º 6.404/1976. TEORIA MAIOR (ART. 50/CCB). Demonstrada a possível violação do art. 5.º, II, da CF/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. LEI N.º 6.404/1976. TEORIA MAIOR (ART. 50/CCB). Esta Primeira Turma, no julgamento do AIRR-10248-75.2018.5.03.0134, de relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, em 14/8/2024, adotou o entendimento de que, “ ainda que não se obstaculize a instauração do incidente da despersonalização jurídica da sociedade anônima e a responsabilização do administrador no exercício de sua gestão, tal possibilidade está legalmente condicionada à demonstração de que esse tenha agido com culpa ou dolo, ou mesmo em ofensa a lei ou estatuto ”, nos termos do art. 158, I e II, da Lei n.º 6.404/1976. Diante de tal regramento, para a desconsideração da pessoa jurídica na Sociedade Anônima, aplica-se a Teoria Maior, prevista no artigo 50 do CCB. No caso, o Regional considerou legítima a desconsideração da pessoa jurídica e o direcionamento da execução em face dos sócios administradores, em razão do inadimplemento do crédito trabalhista, sem demonstrar o abuso de poder ou fraude na administração, o que não encontra amparo legal. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010814-49.2019.5.03.0179. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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