JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010273-10.2023.5.15.0060

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/04/2025
Data de publicação
05/05/2025

TST – Recurso de Revista 0010273-10.2023.5.15.0060, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/04/2025, p. 05/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS VIOLAÇÕES E DAS DIVERGÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS INDICADAS. LEI 13.015/2014. ÓBICE PROCESSUAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O acórdão regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.015/2014, e no recurso de revista a parte apresenta a transcrição de trecho do acórdão regional de forma totalmente dissociada das razões recursais, ou seja, em tópico apartado e sem realizar o confronto entre todos os fundamentos da decisão recorrida com as violações apontadas, bem como com as divergências jurisprudenciais indicadas, o que torna inviável o seguimento do recurso. Conforme a reiterada jurisprudência do TST, esse expediente não supre a exigência do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010273-10.2023.5.15.0060. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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